Governo anuncia medidas de apoio econômico a famílias de baixa renda, comerciantes, empresas e municípios

Para amenizar os impactos econômicos nesta nova fase de agravamento da pandemia de covid-19 no estado, o governador Romeu Zema anunciou nesta quinta-feira (18/3) um conjunto de medidas de socorro econômico a famílias de baixa renda, comerciantes, empresários e municípios.

Entre as medidas anunciadas está a suspensão de cortes no fornecimento de água e luz a pessoas de baixa renda, cadastrados como consumidores de Tarifa Social na Cemig e na Copasa; descontos de até 90% nos juros e multas para empresas que desejam renegociar a dívida do ICMS; suspensão e prorrogação de datas de obrigações fiscais; e antecipação de parcelas do acordo feito entre o Estado e a Associação Mineira dos Municípios (AMM), no valor de R$ 383 milhões.

Cemig

A Cemig vai suspender os cortes de fornecimento de energia elétrica a clientes cadastrados como Tarifa Social que estão com débitos em atraso. Além disso, a companhia vai parcelar os valores devidos por esses consumidores em até 24 parcelas mensais, sem juros, nas condições estabelecidas pelo portal cemig.com.br.

Os débitos de microempresas dos setores afetados pelas medidas restritivas de funcionamento poderão ser parcelados em até 12 vezes, sem juros. A Cemig também vai priorizar que as unidades de pronto atendimento, clínicas, hospitais e demais equipamentos de saúde e empresas categorizadas como serviços essenciais tenham o fornecimento de energia garantido.

Copasa

Os clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento suspenso até o dia 31/05, assim como não haverá a incidência de juros e multas por atraso no pagamento das contas nesse período. Com as novas condições de negociação dos débitos, as pessoas poderão parcelar suas faturas atrasadas sem entrada, cobrança de juros e multas, e dividir o pagamento em até 36 meses. A adesão deve ser feita até o dia 15 de maio de 2021, pelo site da Copasa (copasa.com.br).

Clientes da categoria comercial e dos ramos de atividades abrangidos pelo Decreto Municipal nº 17.566 de Belo Horizonte e pelas Deliberações 130 e 138 do Comitê Extraordinário Covid-19, que possuem faturas com vencimento nas datas entre 18/03/2021 a 17/04/2021, terão o prazo de vencimento dessas contas prorrogado até 17/5/2021. Caso tenha interesse no parcelamento dos valores das faturas desse período, sem juros e multas; o comerciante deve fazer solicitação formal por meio do canal Fale Conosco, disponível no site copasa.com.br.

Clientes da Copasa que possuem contratos especiais de demanda (grandes volumes) poderão requerer que o faturamento do período 18/3/2021 a 17/4/2021 seja apurado pelo consumo real medido, caso o volume de água consumido esteja menor do que o volume contratado. Os débitos pendentes ou abastecimento interrompido poderão ser incluídos na Campanha de Parcelamento Especial, em condições facilitadas.

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social é preciso ter o registro atualizado no CadÚnico do governo federal, morar em um imóvel residencial e ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

Refis

O Governo do Estado encaminhou para análise da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) proposta de regularização de dívidas de ICMS. Ela alcança todos os débitos de ICMS, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ocorridos até dezembro de 2020. As medidas foram elaboradas antes do início da onda roxa.

As reduções se aplicam somente aos juros e multas aplicados sobre a inadimplência, estando preservado o valor do imposto devido aos cofres públicos.

“Além disso, o BDMG segue com oferta de crédito para vários setores, inclusive os mais afetados pela pandemia. Somente durante a pandemia, foram liberados quase R$ 1 bilhão para as micro e pequenas empresas”, disse Romeu Zema.

Com informações da Agência Minas de NotíciasFoto: Fábio Lima Fotojornalismo – direitos reservados

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