A Prefeitura de Betim, por meio da Secretaria Municipal da Educação (Semed), abre, nesta quinta-feira (1º), novo processo seletivo para contratação imediata e formação de cadastro reserva de colaboradores. Interessados devem se inscrever até sábado (3) pelo site https://www.ddsservicos.org.br/, no qual também podem ter acesso ao edital do certame (clique aqui e confira o edital). Com as novas contratações, serão preenchidos os cargos vagos nas escolas da rede municipal, sendo 416 de agentes de serviço escolar e 68 de auxiliar de serviços de secretariado.
A seleção ocorrerá por meio de análise curricular. Serão levados em conta critérios como experiência, graduação e habilidades em informática.
De acordo com o edital, as vagas para “agente de serviços escolares” tem remuneração de R$ 1.100,44 e os requisitos para inscrição são: ensino fundamental incompleto; disponibilidade de trabalho para os sábados escolares e letivos, conforme calendário escolar do município; residir em Betim ou vir a residir na cidade em até 15 dias após a contratação para o trabalho. A jornada é de 44 horas por semana.
No caso das vagas de “auxiliar de serviços de secretariado”, o salário é de R$ 1.750,00, também com carga horária de 44h/semana. Como requisito para inscrição, ensino médio completo, disponibilidade de trabalho para os sábados escolares e letivos, residir em Betim ou também vir a residir na cidade em até 15 após a contratação.
Dúvidas poderão ser esclarecidas, das 9h às 18h, no telefone: (31) 99569-3907
Confira, abaixo, a descrição das funções:
Agente de Serviços Escolares:
1.1. Realizar os serviços de asseio, poda, jardinagem, controle de pragas e limpeza das unidades escolares em suas áreas internas e externas.
1.2. Assegurar a melhoria e a manutenção dos serviços de asseio e limpeza da Secretaria Municipal de Educação, seu anexo, biblioteca pública e unidades escolares.
1.3. Promover ações articuladas com a equipe administrativa e pedagógica para conservação e manutenção do patrimônio público de forma a otimizar a limpeza e garantir a economicidade.
1.4. Participar das formações no início de cada ano letivo, e sempre que houver necessidade, com equipe responsável pela limpeza.
1.5. Utilizar equipamentos de EPI e higiene para equipe de limpeza.
1.6 Realizar a limpeza e higienização frequente das cozinhas das unidades escolares.
1.7 Manter registro diário, com horário, de limpeza e desinfecção de espaços e móveis, em observâncias às normas de biossegurança para combate à COVID-19.
1.8 Cumprir o protocolo sanitário para prevenção da COVID-19, no que diz respeito à limpeza e higienização.
1.9 Intensificar a limpeza/higienização em período de pandemia e/ou surto de doença contagiosa.
1.10. Cumprir as rotinas conforme determinado pela contratante e submeter-se às diretrizes da Associação Grupo Convivência Dona Dochinha no que pertinente à sua função.
Auxiliar de Serviços de Secretariado:
2.1. Apoiar a gestão escolar quanto o cumprimento do horário de funcionamento das escolas e reordenamento da Rede em relação ao quadro de pessoal, organização do livro de ponto e preenchimento da RIP, conforme deliberações da SEMED.
2.2. Manter a comunidade Escolar informada quanto aos processos administrativos, pedagógicos e financeiros, por meio de fixação em mural acessível a todos na unidade escolar, nas reuniões e no site da escola e da Organização Social, quando for o caso.
2.3. Apoiar o registro em ata das reuniões de Pais, Conselho Escolar, Planejamentos e das demais ações coletivas na escola que evidenciem a ação da gestão escolar, na busca pela manutenção do respeito, disciplina, cumprimento das regras, metas e regulamento acordado entre os estudantes, professores, técnicos, gestores e demais integrantes da comunidade escolar.
2.4. Garantir a escrituração escolar e arquivo que assegurem a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
2.5. Coordenar as atividades da secretaria da unidade escolar.
2.6. Colaborar com o Diretor Escolar no planejamento, execução e controle das atividades da unidade escolar.
2.7 Coordenar reuniões em seu setor e participar de outras quando convocado.
2.8. Encarregar-se da correspondência da unidade escolar e atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos à unidade escolar.
2.9 Informar às partes o que lhes for de competência e sobre as legislações que lhes digam respeito, zelar pelo cumprimento da legislação em vigor e exercer as demais competências contidas na Resolução SEMED nº 006/2017.
2.10 Apoiar a gestão escolar nas atividades de atendimento ao público entre as quais:
- reclamações, sugestões e denúncias, com vistas a promover o aprimoramento dos serviços prestados pela SEMED e OSC à comunidade.
2.11 Exercer as demais competências contidas no Regimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Betim, publicado em novembro de 2014.