Tramita na Câmara Municipal de Betim o Projeto de Lei (PL) 027/2021, de autoria do vereador Claudinho (PSD), que visa autorizar o Poder Executivo a aplicação de medidas de advertência formal, atos corretivos e recolhimento de multa a cidadãos que cometerem infrações em detrimento da limpeza urbana, do patrimônio público e do desenvolvimento sustentável de Betim. Na manhã da última terça-feira, 27, foi aprovado por unanimidade em Primeira Discussão.
De acordo com o vereador, a maior guardiã do patrimônio público é a própria comunidade.
“A cidade somos nós e é nosso dever cuidar dela. Não podemos permitir vivermos em uma cidade suja. Infelizmente temos visto munícipes provocando queimadas, descarte irregular de lixo e entulho em vias públicas. Isso tudo é muito danoso ao ser humano provocando doenças e ataques de animais peçonhentos. Por tudo isso que precisamos estar atento ao código de posturas e suas adequações através de projetos de Lei que ajudem a melhorar a qualidade de vida de toda população”, afirmou.
Números levantados junto à Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, autarquia ligada à Prefeitura, mostrou que nos últimos quatro anos foi crescente a quantidade de entulhos recolhidos pelas equipes da diretoria de Limpeza Urbana, conforme dados abaixo:
– 2017: 140.448 toneladas de entulhos recolhidas;
– 2018: 151.008 toneladas;
– 2019: 177.408 toneladas;
– 2020: 189.024 toneladas.
Isso, em resumo (e para lamento daqueles que fazem o descarte de forma correta), significa desperdício do erário público, uma vez que são necessários equipamentos e pessoas para realizar a limpeza. Valores que poderiam ser destinados a outras ações benéficas para a cidade.
O PL ainda demanda novas discussões pelas Comissões da Câmara Municipal até que seja aprovado de forma definitiva e enviado para análise do Poder Executivo. Porém, é um primeiro passo rumo à sustentabilidade e respeito ao meio ambiente.
Medidas sugeridas no Projeto de Lei:
– Cidadão infrator que for denunciado por terceiros ou flagrado, pela primeira vez, jogando lixo, depredando o patrimônio público ou produzindo queimadas em vias públicas ou lotes vagos receberá advertência formal e deverá, de imediato, descartar corretamente os resíduos, bem como restaurar os danos causados ao patrimônio público ou apagar o fogo produzido. Caso seja reincidente, será penalizado com multa que varia entre R$ 100 e R$ 200;
– No caso do descarte irregular de entulhos, se o cidadão for denunciado ou flagrado despejando resíduos indevidamente em via pública será advertido formalmente e terá um prazo de 48 horas para retirar o material. Se for reincidente, a multa poderá variar entre R$ 300 e R$ 1.000,00;
– O não pagamento da multa por parte do infrator o colocará no registro de inadimplência na dívida ativa do município, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.
Destinação de recursos:
De acordo com o PL 027/2021, 50% dos recursos oriundos das multas serão destinados para realização de medidas socioeducativas sobre limpeza urbana, preservação do patrimônio público e desenvolvimento sustentável, bem como para a instalação de coletores de lixo. A outra fração (50%) será destinada aos custeios complementares dos dispositivos previstos na Lei.