Material escolar não utilizado no ano terá de ser devolvido aos alunos

Projeto de Lei (PL) 232/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), foi aprovado em 2º turno na manhã desta terça-feira (17/8/21), em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto altera duas normas estaduais relativas ao ensino básico público e privado para determinar que o material escolar fornecido pelo aluno e não utilizado durante o ano letivo seja devolvido ao próprio estudante. Com a aprovação em definitivo, a proposição seguirá para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.

Além da devolução do material não utilizado, o texto também prevê que, no caso de a escola solicitar material escolar, o aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano letivo ou pelo fornecimento ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico de utilização divulgado pela instituição de ensino.

escola fica proibida também de solicitar, a qualquer membro da comunidade escolar, o fornecimento de itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Com esses objetivos, o projeto altera a Lei 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular, e a Lei 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública.

Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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