O Projeto de Lei (PL) 232/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), foi aprovado em 2º turno na manhã desta terça-feira (17/8/21), em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto altera duas normas estaduais relativas ao ensino básico público e privado para determinar que o material escolar fornecido pelo aluno e não utilizado durante o ano letivo seja devolvido ao próprio estudante. Com a aprovação em definitivo, a proposição seguirá para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.
Além da devolução do material não utilizado, o texto também prevê que, no caso de a escola solicitar material escolar, o aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano letivo ou pelo fornecimento ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico de utilização divulgado pela instituição de ensino.
A escola fica proibida também de solicitar, a qualquer membro da comunidade escolar, o fornecimento de itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.
Com esses objetivos, o projeto altera a Lei 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular, e a Lei 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública.
Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais